Termos e Condições

SÓCIO SDU – TERMO E CONDIÇÕES DE USO E SERVIÇOS DO PROGRAMA DE SÓCIO-TORCEDOR SDU

Termo e Condições de Uso e Serviços do Programa de Sócio Torcedor do Sociedade Desportiva Uiraúna, doravante denominado SÓCIO SDU, com o usuário, doravante denominado TORCEDOR, está em vigor desde 31 de agosto de 2021. O presente documento explica como é constituído o contrato entre o SÓCIO SDU e o TORCEDOR, no Brasil ou no exterior, não ficando estabelecida qualquer relação contratual entre o TORCEDOR e o Sociedade Desportiva Uiraúna.

TORCEDOR que utilizar os serviços oferecidos pelo SÓCIO SDU é responsável pelo cumprimento total de todas as determinações contidas nesse Termo de Uso e na Política de Privacidade deste Programa de Relacionamento, conjuntamente denominadas “Regras de Uso”, bem como da legislação aplicável. Caso o TORCEDOR não concorde com qualquer das disposições das Regras de Uso estabelecidas pelo SÓCIO SDU, não deve utilizar os serviços oferecidos por ele.

CAPITULO I – OBJETO

1.O SÓCIO SDU, é uma ferramenta por meio da qual será possível promover a integração e a reunião de todos os interessados em aproximar-se, da melhor forma cabível, do Sociedade Desportiva Uiraúna, gerando benefícios reais aos participantes e contribuir para o crescimento do Clube, bem como é um dos meios ao qual o TORCEDOR por se tornar SÓCIO CONTRIBUINTE.

CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES.

2.1 Neste Regulamento, os seguintes termos devem ter os significados a seguir:

  1. “SÓCIO SDU” programa de sócios torcedores do Sociedade Desportiva Uiraúna;
  2. “Torcedor” pessoas físicas cadastradas no programa SÓCIO SDU;
  3. “Plano Vale +” plano de sócio torcedores valor superior;
  4. “Plano Vale” plano de sócio torcedores valor mediano;
  5. “Plano Sertão” plano de sócio torcedores valor baixo;
  6. “Programa de Vantagens” Descontos especiais proporcionados por empresas fornecedoras de produtos ou serviços para o TORCEDOR.
  7. “Sócio Contribuinte” categoria de Sócio da Sociedade Desportiva Uiraúna, a qual tem todos os poderes de Sócio prescritos no Estatuto Sócial do clube;
  8. “Informações Pessoais” são informações que o identificam como indivíduo e podem incluir (sem limitação) seu nome, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, data de nascimento, números de identificação do governo (CPF e número do passaporte) e detalhes da compra de Ingressos;
  9. “Regulamento” significa o Regulamento de Licença de Uso de Ingressos e Políticas do Espectador estabelecido neste documento;
  10. “Kids” significa crianças de 0 a 12 anos de idade incompletos;

CAPÍTULO III – ACEITAÇÃO DOS TERMOS

3.1. Para usar os serviços oferecidos pelo SÓCIO SDU, o TORCEDOR deve aceitar e concordar com os termos aqui expostos.

3.2. O TORCEDOR pode aceitar os termos:

  1. clicando para aceitar ou concordar com os termos, no caso desta opção ser disponibilizada pelo SÓCIO SDU na interface do TORCEDOR para qualquer serviço, ou;
  2. usando os serviços oferecidos, neste caso, o uso destes serviços pelo TORCEDOR configurará a aceitação tácita dos termos a partir desse momento.

3.3. O TORCEDOR declara que possui idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ou, se menor de 18 (dezoito) anos, é formalmente emancipado, sendo certo que, em todo caso, declara o TORCEDOR que possui plenos poderes e capacidade jurídica para celebração de contratos, não tendo sofrido qualquer espécie de restrição ou diminuição na sua capacidade legal que afete a assinatura de contratos.

CAPÍTULO IV – RESPONSABILIDADES DO TORCEDOR

4.1. O TORCEDOR é o responsável exclusivo pelo conteúdo das transmissões feitas por si em razão do SÓCIO SDU. Deve também, estar ciente de que sua participação junto ao SÓCIO SDU estará sempre condicionada ao compromisso de atuar em conformidade com as regras aqui estipuladas e a legislação vigente. Havendo qualquer descumprimento a estas regras, o SÓCIO SDU terá autonomia para excluir o acesso aos serviços do SÓCIO SDU.

4.2. Além disso, todas as informações fornecidas pelo TORCEDOR junto ao SÓCIO SDU, seja a título de cadastramento ou para qualquer outro propósito, deverão ser verdadeiras. Caso o fornecimento de qualquer informação não verdadeira pelo TORCEDOR cause qualquer prejuízo a terceiro ou ainda à credibilidade do Sociedade Desportiva Uiraúna, o TORCEDOR que tenha assim agido deverá arcar integralmente com eventuais danos e respectivas indenizações. O TORCEDOR tem ciência de que o SÓCIO SDU realizará todas as comunicações através do e-mail e telefone validamente cadastrados por ele, responsabilizando-se por manter atualizados o seu endereço de e-mail e telefone.

4.3. O TORCEDOR que se cadastrar junto ao SÓCIO SDU entende que este cadastramento não efetua qualquer presunção de existência de vínculo formal ou sociedade de qualquer tipo entre este TORCEDOR e a Sociedade Desportiva Uiraúna, permanecendo cada qual inteira e exclusivamente responsável por suas respectivas atividades. O TORCEDOR tem ciência de que o cadastramento no SÓCIO SDU não lhe confere direitos de associado à Sociedade Desportiva Uiraúna, o TORCEDOR que quiser usufruir de direitos de Sócio, como a exemplo de: direito de voto e ser votado. Para que não restem dúvidas, tais direitos não são concedidos ao TORCEDOR pela adesão ao SÓCIO SDU, porém, o TORCEDOR que adquiriu qualquer um dos planos pode solicitar o ingresso ao quadro de sócios, desde que cumpra os tramites presentes no ESTATUTO SOCIAL e REGIMENTO INTERNO.

4.4. Todavia, vale ressaltar que o SÓCIO SDU não se responsabiliza ou responde por qualquer representação temporal e de processamento das referidas operações, tendo em vista que os referidos serviços dependem de fatores fora do controle deste programa e, inclusive, sobre a ocorrência de casos fortuitos e de força maior.

CAPÍTULO V – ALTERAÇÕES.

5.1. O contrato do TORCEDOR com o SÓCIO SDU, estabelecido sempre nos termos das Regras de Uso, é válido pelo prazo contratado quando da escolha do Plano e da forma de pagamento, tendo início no momento da ativação da conta do TORCEDOR neste programa do SÓCIO SDU.

5.2. Este Termo de Uso pode ser alterado unilateralmente no futuro para adequá-lo às inovações da tecnologia e/ou do mercado, bem como às novas funcionalidades e benefícios, sendo, portanto, responsabilidade exclusiva do TORCEDOR consultá-lo periodicamente, para manter-se atualizado sobre o assunto. Eventuais alterações terão plena eficácia a partir de sua publicação e veiculação na página eletrônica do SÓCIO SDU. O documento de Termos de Uso do programa estará permanentemente disponível na sua página eletrônica, em local de fácil acesso.

5.3. Caso o TORCEDOR utilize os serviços oferecidos pelo SÓCIO SDU ou acesse sua conta de usuário, após a data de alteração desses termos, o SÓCIO SDU tomará essa utilização como uma aceitação tácita dessas eventuais modificações.

5.4. Ocasionalmente, o SÓCIO SDU poderá promover alterações e inovações na interface ou conteúdo deste website, com o intuito de promover maior interatividade e entretenimento entre os TORCEDORES, as quais não serão previamente informados, nem constituirá causa para rescisão do contrato ou fundamento para pedidos de perdas e danos materiais ou morais.

5.5. O SÓCIO SDU é um programa com vigência por prazo indeterminado, podendo ser extinto a qualquer tempo, sem aviso prévio, respeitando-se, entretanto, os prazos dos planos já contratados pelos TORCEDORES até a data do término do SÓCIO SDU, sendo certo que os planos não serão mais renovados pelos TORCEDORES após essa data. A comunicação do seu término será realizada através do site do SÓCIO SDU e canais de comunicação do Sociedade Desportiva Uiraúna.

CAPÍTULO VI – PLANOS

O SÓCIO SDU, oferece planos diferentes à livre escolha do seu TORCEDOR, de acordo com suas necessidades. Todos os TORCEDORES, de qualquer perfil de plano, ao cadastrarem-se e realizarem validamente o pagamento do plano contratado vigente ou do valor da primeira parcela, passarão a ter acesso aos seguintes benefícios, enquanto mantiveram-se adimplentes. A qualquer momento, o SÓCIO SDU pode descontinuar a comercialização de um ou mais planos, sendo certo que o TORCEDOR que já for validamente cadastrado naquele plano, terá a opção de permanecer nele, enquanto vigente seu contrato. Todos os planos se submetem às seguintes condições:

6.1 Sujeito à disponibilidade, todos os benefícios presentes no SÓCIO SDU ficam disponível desde que o TORCEDOR esteja adimplente.

  1. Os benefícios a que se refere serão usufruídos pelo TORCEDOR de posse da Carteirinha de SÓCIO SDU. que será entregue no endereço informado no cadastro em até 90 (noventa) dias ou retirado pelo TORCEDOR junto a diretoria ou secretaria do Clube, mediante disponibilidade.
  2. É permitido ao TORCEDOR adquirir produtos oficiais com descontos que podem chegar ao percentual equivale a 50% do valor do preço de comercialização ao público em geral. Esse benefício estará disponível para os adimplentes.
  3. Os TORCEDORES que tenham aderido aos planos que oferece “KITS” de produtos oficiais, receberão no endereço cadastrado no momento da contratação no prazo de 90 (noventa) dias. O SÓCIO SDU entrará em contato com o TORCEDOR, para confirmar tamanhos e as quantidades a serem enviadas.

6.2 WALLPAPERS e SCREENSAVERS – poderão ser disponibilizados papeis de parede customizados sobre o Sociedade Desportiva Uiraúna e/ou o SÓCIO SDU e seus parceiros, os quais o TORCEDOR poderá baixar, sendo exclusivo para seu uso pessoal e, sob nenhuma hipótese, para uso comercial.

Parágrafo Primeiro – Os valores expressos referentes aos planos sempre constarão e estarão à disposição do TORCEDOR na página eletrônica do SÓCIO SDU e com fácil visibilidade. Os valores serão atribuídos a livre critério pelo SÓCIO SDU, que poderá, ainda, realizar promoções com os valores da anuidade, a qualquer tempo, sem que caiba ao TORCEDOR que aderiu anteriormente, pagando o preço integral do Plano sem qualquer desconto, qualquer recompensa, reembolso ou desconto adicional.

Parágrafo Segundo – O TORCEDOR deverá ter atenção às condições abaixo informadas, bem como cumprir com o que ali estiver determinado:

SÓCIO SDU poderá conceder ao TORCEDOR de um, alguns ou todos os Planos, desconto em produtos oficiais ou entrada em partidas e eventos esportivos da Sociedade Desportiva Uiraúna, sendo o percentual do desconto, que poderá ir de 1 (um) a 100% (cem por cento). Será decidido a cada um dos eventos pelo SÓCIO SDU e comunicado aos TORCEDORES através do website do SÓCIO SDU e/ou através do e-mail do TORCEDOR validamente cadastrado no SÓCIO SDU.

6.3. Plano Sertão: O valor anual é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), podendo realizar o pagamento em até 12x no cartão de crédito ou em até 6x no boleto bancário, ambos com acréscimo da plataforma de pagamento.

Ao cadastrar-se no Plano Sertão e realizar validamente o pagamento do plano pelo período escolhido ou o valor da primeira parcela, o TORCEDOR passará a ter acesso aos benefícios abaixo:

  1. Tem acesso sem qualquer tipo de prioridade as atividades Esportivas e Sociais;
  2. Receberá dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a Carteirinha de SÓCIO SDU, o Título de Sócio (Mediante Solicitação) e participará de Sorteios Trimestrais de Produtos Oficiais. 

Parágrafo Único: As atividades esportivas são mediadas por professores, técnicos e auxiliares e as vagas, ordem de participação e frequência são de total responsabilidade da comissão técnica.

6.4. Plano Vale: O valor anual é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta), podendo realizar o pagamento em até 12x no cartão de crédito ou em até 6x no boleto bancário.

Ao cadastrar-se no Plano Vale e realizar validamente o pagamento do plano pelo período escolhido ou o valor da primeira parcela, TORCEDOR passará a ter acesso aos benefícios abaixo:

  1. Tem acesso ao Programa de Vantagens, como também terá acesso sem qualquer tipo de prioridade as atividades Esportivas e Sociais;
  2. Receberá dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a Carteirinha de Sócio SDU, o Título de Sócio (Mediante Solicitação), KIT Sócio Vale, composto por 1 (um) Boné Trucks e 1 (uma) Garrafa Squeeze e participará de Sorteios Bimestrais de Produtos Oficiais.

Parágrafo Único: As atividades esportivas são mediadas por professores, técnicos e auxiliares e as vagas, ordem de participação e frequência são de total responsabilidade da comissão técnica.

6.5. Plano Vale +: O valor anual é de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), podendo realizar o pagamento em até 12x no cartão de crédito ou em até 6x no boleto bancário.

Ao cadastrar-se no Plano Vale + e realizar validamente o pagamento do plano pelo período escolhido ou o valor da primeira parcela, o TORCEDOR passará a ter acesso aos benefícios abaixo:

  1. Tem acesso ao Programa de Vantagens, como também terá acesso sem qualquer tipo de prioridade as atividades Esportivas e Sociais;
  2. Receberá dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a Carteirinha de Sócio SDU, o Título de Sócio (Mediante Solicitação), KIT Sócio Vale +, composto por 1 (uma) Camisa Oficial da DESPORTIVA UIRAÚNA, 1(um) Boné Trucks e 1 (uma) Garrafa Squeeze e participará de Sorteios Bimestrais de Produtos Oficiais.  

Parágrafo Único: As atividades esportivas são mediadas por professores, técnicos e auxiliares e as vagas, ordem de participação e frequência são de total responsabilidade da comissão técnica.

Parágrafo único: No momento da renovação do plano escolhido, o TORCEDOR deverá realizar o pagamento no valor proporcional a 50% do valor mensal do referido plano.  R$ 5,00 (cinco reais), no Plano Sertão, o valor de R$ 10,00 (dez reais) no Plano Vale e o valor de R$15,00 (quinze reais) no Plano Vale +, referente a taxa única de renovação da adesão.

6.6. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA

  1. TORCEDOR concorda e aceita com todos os termos relativos aos planos oferecidos e se compromete a escolher um desses planos ao se cadastrar no SÓCIO SDU, estando desde já ciente de que benefícios, novos serviços e funcionalidades poderão vir a ser oferecidos. Da mesma forma, promoções, concursos e outras atividades poderão oferecer regras e premiações diversas ou diferenciadas de acordo com os planos dos TORCEDORES participantes, a critério exclusivo do Programa.
  2. SÓCIO SDU poderá promover, a qualquer momento, promoções especiais, exclusivas e temporárias para um ou mais planos do programa e somente poderão participar os TORCEDORES devidamente cadastrados e adimplentes com suas respectivas mensalidades, bem como que façam jus à participação nas promoções, de acordo com os termos de uso destas. Sempre que o TORCEDOR for participar de qualquer promoção deverá observar e ler todas as Regras inerentes à mesma.
  3. O uso dos serviços oferecidos nos Planos somente estará liberado após a confirmação do pagamento do valor integral ou do valor da primeira parcela correspondente ao plano escolhido e poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia, caso algum pagamento não ocorra ou esteja em atraso. O TORCEDOR só poderá fazer uso dos benefícios concedidos aos TORCEDORES do SÓCIO SDU no prazo de até 72 (setenta e duas horas úteis) após a regularização de débitos pendentes e caso obtenha autorização do SÓCIO SDU, a critério exclusivo deste.
  4. A qualquer tempo, o TORCEDOR poderá alterar seu plano para um superior, de acordo com seu interesse, pagando para tanto a diferença de valores entre os planos, sendo certo que os meses de contrato já cumpridos serão considerados no valor do plano inferior, e os meses após a mudança de plano serão cobrados pelo plano superior. Na hipótese de o TORCEDOR optar por mudar de plano na forma do item “f” abaixo, sendo o novo plano inferior ao anteriormente contratado este declara, desde já, estar ciente que os valores já pagos não serão sob nenhuma hipótese devolvidos ao mesmo, mas os valores ainda não cobrados deverão ser de acordo com o novo plano contratado.
  5. O plano escolhido pelo TORCEDOR durará o tempo que ele contratar, seja pelo período de 12 (doze) meses quando contratado pelo período anual, sendo certo que o plano contratado SERÁ RENOVADO AUTOMATICAMENTE PELO MESMO PERÍODO CONTRATADO, POR PERÍODOS SUCESSIVOS, SEM LIMITAÇÃO DE TEMPO.
  6. O membro do SÓCIO SDU declara estar ciente que o plano escolhido será automaticamente renovado após decorrido o tempo de duração do mesmo e em não havendo cancelamento antecipado, sendo certo que o SÓCIO SDU enviará, antecipadamente ao vencimento ao período contratado pelo TORCEDOR, um comunicado informando da renovação automática. O TORCEDOR poderá manifestar o seu interesse quanto a não renovação através dos canais de comunicação informados no comunicado, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, sem a incidência de qualquer multa pelo cancelamento. No caso de não manifestação por parte do TORCEDOR quanto a não renovação automática de seu plano no programa no prazo ora estipulado, o plano estará automaticamente renovado pelo mesmo período e condições de cancelamento estabelecidos neste Termo. O TORCEDOR declara estar ciente de que o valor do plano poderá ser corrigido monetariamente por correção positiva do índice IPCA, ou outro que vier a substituí-lo, quando da renovação automática. 
  7. A mudança da opção de plano pelo TORCEDOR, para um plano inferior ao que assina (downgrade), somente poderá ocorrer quando do momento da renovação, oportunidade em que o TORCEDOR informará, através dos canais de comunicação informados no comunicado de renovação, a opção de plano que deseja se vincular a partir do novo período a ser renovado.
  8. TORCEDOR poderá alterar a opção do Plano escolhido para um superior a qualquer momento da vigência do plano, através de comunicação ao SÓCIO SDU na qual expresse sua vontade de maneira inequívoca, em área do endereço eletrônico específica para tal, de fácil acesso. Ao realizar a alteração do plano ficará a critério do TORCEDOR manter o termo final do plano vigente ou 12 (doze) meses, em caso de plano anual, a partir da data da alteração, sendo certo que o mesmo procedimento se aplica à inclusão de compra de ingressos adicionais.
  9. j. O TORCEDOR terá a opção de desistir da assinatura do SÓCIO SDU em até 7 (sete) dias após a data de adesão, hipótese em que receberá a devolução dos valores eventualmente já pagos para regularização do plano. Caso o TORCEDOR já tenha se utilizado de desconto na compra de ingresso ou de qualquer outro benefício concedido aos usuários do SÓCIO SDU, o valor do benefício/desconto obtido será automaticamente descontado da devolução do valor do plano a ser devolvido, a critério exclusivo do SÓCIO SDU, sendo certo que, caso o valor do benefício gozado ultrapasse ao do plano, o TORCEDOR deverá proceder à devolução do valor que extrapole, também a exclusivo critério do SÓCIO SDU.
  10. O Carteirinha de SÓCIO SDU servirá para identificar o participante do SÓCIO SDU e, também, funciona como o ingresso nos jogos em que o Sociedade Desportiva Uiraúna detenha o mando de campo.
  11. Em caso de perda, roubo ou extravio do Carteirinha SDU, o TORCEDOR deverá avisar ao SÓCIO SDU, através da Central de Atendimentos disponibilizada pelo Programa, informando o seu CPF, e solicitar nova Carteirinha.  O TORCEDOR deverá pagar uma taxa no valor de R$ 15,00 (quinze reais), sendo certo que tais valores podem ser majorados caso haja novas perdas, roubos ou extravios.

CAPÍTULO VII – OS PLANOS PODERÃO SER PAGOS NAS SEGUINTES MODALIDADES E CONDIÇÕES:

7.1. Cartão de crédito:

  1. Na hipótese de opção pelo pagamento via cartão de crédito, a ativação do plano será imediata após o pagamento da primeira mensalidade.
  2. Na modalidade de pagamento por cartão de crédito, descontos poderão ser aplicados aos valores devidos de acordo com a política definida pelo SÓCIO SDU, sendo comunicados no momento da escolha da forma de pagamento no ato da adesão.
  3. Caso haja problemas com a cobrança de alguma das mensalidades, o plano do TORCEDOR ficará inativo a partir do 7º (sétimo) dia de inadimplência, sem que o TORCEDOR possa usar os benefícios do SÓCIO SDU. Para voltar a usar os benefícios do SÓCIO SDU, deverá o TORCEDOR regularizar seus débitos.
  4. O valor a ser debitado pelo SÓCIO SDU no cartão de crédito será o valor integral do plano contratado, ou seja, o valor mensal multiplicado pelo número de meses contratados, mas os valores somente serão cobrados mensalmente dos TORCEDORES, o TORCEDOR arcará com as taxas adicionais do sistema de cobrança utilizado.
  5. Os planos SÓCIO SDU poderá debitar o valor mensal dos planos, a cada mês, até o término do prazo contratado ou prazo indeterminado de forma recorrente.

7.2. Boleto:

  1. Na modalidade de pagamento via boleto bancário à vista, será gerado o boleto com o valor completo do plano contratado, com vencimento para 3 (três) dias após a sua geração. Após a confirmação do pagamento, o plano do TORCEDOR é ativado, sendo certo que não serão geradas mais cobranças com relação ao período contratado.
  2. Na modalidade de pagamento boleto à vista, descontos poderão ser aplicados aos valores devidos de acordo com a política definida pelo SÓCIO SDU, sendo comunicados no momento da escolha da forma de pagamento no ato da adesão.

CAPÍTULO VII – SEGURANÇA DA CONTA E SENHA DO TORCEDOR.

8.1. O TORCEDOR concorda que todas as modificações que venham a ser feitas em seu cadastro serão de sua única e exclusiva responsabilidade.

8.2. O TORCEDOR concorda com as políticas de privacidade do programa SÓCIO SDU.

8.3. A alteração dos dados cadastrais pode ser solicitada sempre que necessário por meio dos canais de atendimento.

CAPÍTULO IX – DA EXTINÇÃO.

A conta do TORCEDOR poderá ser extinta nas seguintes hipóteses:

  1. Caso o TORCEDOR não deseje mais manter o plano contratado com o SÓCIO SDU, somente o TITULAR do PLANO deverá entrar em contato com o SÓCIO SDU exclusivamente através do telefone Central de atendimento via email ou telefone. Nesta hipótese, o TORCEDOR deverá pagar, a título de multa pelo cancelamento antecipado, 35% (trinta e cinco por cento) do restante do valor que ainda seria devido pelo TORCEDOR em razão do plano contratado e do período restante de contrato, ou em caso de cobrança recorrente, o restante do ano vigente. O valor da multa ora estipulada será cobrado na próxima fatura de seu cartão de crédito, por boleto bancário ou outra forma de cobrança, a critério exclusivo do SÓCIO SDU. Caso o valor tenha sido pago de forma antecipada, o SÓCIO SDU deverá devolver o valor que exceder a multa, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do cancelamento, através do cartão de crédito informado. Caso não haja informação sobre o cartão de crédito, o TORCEDOR deverá informar uma conta de sua titularidade para o depósito.
  2. Caso o SÓCIO SDU tenha concedido qualquer desconto ao TORCEDOR, este desconto será desconsiderado para efeito do cálculo da multa prevista nesta cláusula.

9.1. O SÓCIO SDU, pode rescindir este termo com o TORCEDOR a qualquer momento, a sua inteira discricionariedade, sem que caiba ao TORCEDOR qualquer indenização ou multa, inclusive quando:

  1. TORCEDOR descumprir, a qualquer tempo, os termos expostos no presente Termo de Uso.
  2. o fornecimento dos serviços por este SÓCIO SDU for ou se tornar ilegal, impraticável ou, ainda, na ocorrência de casos fortuitos e de força maior.
  3. o Sociedade Desportiva Uiraúna decidir terminar/encerrar o SÓCIO SDU, por qualquer motivo.
  4. um TORCEDOR ou grupo de TORCEDORES praticarem quaisquer condutas consideradas fraudulentas e/ou que causem prejuízos financeiros ao SÓCIO SDU, realizarem ações violentas, brigas ou vandalismo, independentemente do local onde ocorram tais atos, ou, ainda, que portem consigo instrumentos ou materiais proibidos nas praças esportivas em que o Sociedade Desportiva Uiraúna estiver atuando, a exclusivo critério do SÓCIO SDU.
  5. for apurada a falsidade dos dados informados pelo TORCEDOR ao SÓCIO SDU, seja na adesão, na renovação, durante a vigência do plano contratado ou em compras vinculadas ao SÓCIO SDU, ainda que diretamente com parceiros, em especial, relacionada à compra de ingressos.
  6. TORCEDOR que se tornar inadimplente para que não restem dúvidas, mesmo após a regularização do débito pelo TORCEDOR, o SÓCIO SDU poderá recusar a manutenção ou a renovação de seu contrato, por sua decisão exclusiva.
  7. TORCEDOR que emitir palavras de baixo calão e/ou ofensivas de forma presencial ou em qualquer rede social do Sociedade Desportiva Uiraúna ou do SÓCIO SDU contra o mesmo, e também direcionadas a qualquer funcionário em seu horário de trabalho e em função dele.

9.2. Nas hipóteses de rescisão previstas nos subitens (“a“), (“d“), (“e“) e (“f“) da Cláusula 9.1, inclusive por inadimplência de plano contratado, incluindo a multa por cancelamento antecipado, o SÓCIO SDU poderá, a seu exclusivo critério, não aceitar nova contratação pelo mesmo TORCEDOR, sem limitação de tempo, e sem que caiba a tal TORCEDOR o direito de regresso ao programa.

CAPÍTULO X – ANÚNCIOS E PATROCÍNIOS.

10.1. Os serviços prestados pelo SÓCIO SDU são em sua quase totalidade mantidos por receita proveniente de anúncios eventualmente expostos na página eletrônica do programa de Relacionamento e de Patrocínios.

10.2. Os anúncios expostos pelo SÓCIO SDU podem ser modificados periodicamente sem a necessidade de prévia comunicação aos TORCEDORES, utilizando-se para tanto as regras de uso informadas no presente Instrumento.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1. Eventualmente, durante a utilização dos serviços prestados pelo SÓCIO SDU, o TORCEDOR poderá ser informado sobre a possibilidade de obtenção de descontos na compra de bens de outras empresas parceiras por intermédio da página eletrônica do SÓCIO SDU. O procedimento de compra de tais bens ou serviços através do PROGRAMA DE PARCEIROS, entretanto, estará sujeito a outros termos e condições diferentes dos aqui expostos e o SÓCIO SDU não assume qualquer responsabilidade por estas compras, qualidade dos produtos, efetividade da entrega, nem qualquer outro aspecto relevante da relação entre o TORCEDOR e a empresa fornecedora. Assim, os termos da empresa parceira se aplicam exclusivamente à relação estabelecida entre o TORCEDOR e a empresa, não afetando este contrato entre o TORCEDOR e o SÓCIO SDU.

11.2. O TORCEDOR não usará e nem permitirá que terceiros usem a intermediação do SÓCIO SDU para distribuir material de natureza sexual, muito menos de conteúdo ilegal ou ofensivo, inclusive contrário aos bons-costumes.

11.3. Qualquer disposição contida neste termo considerada inexequível ou inválida por qualquer tribunal competente, não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra disposição, exceto se essa disposição inválida ou inexequível conferir um direito substancial a qualquer das partes, caso em que essa parte terá direito a rescindir este termo sem que seja responsabilizada perante as outras podendo, inclusive, desativar a conta do TORCEDOR.

11.4. O TORCEDOR não possui e este Termo não lhe conferirá qualquer outro direito que não o uso e o gozo dos serviços prestados pelo SÓCIO SDU.

11.5. O TORCEDOR não poderá transferir nem ceder seus direitos e/ou obrigações nos termos deste Instrumento, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, sem o prévio consentimento escrito do SÓCIO SDU, sendo sua conta de TORCEDOR intransferível a qualquer terceiro.

11.6. A tolerância ao descumprimento pelos TORCEDORES quaisquer deveres previstos neste Termo de Uso ou na legislação aplicável não implica em renúncia do Programa de Parceiros ao exercício dos direitos respectivos. Em caso de violação aos deveres referidos neste item, o SÓCIO SDU poderá advertir ou suspender o TORCEDOR, temporariamente ou definitivamente do SÓCIO SDU, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio.

11.7. O SÓCIO SDU poderá disponibilizar artigos, noticiários, matérias ou editoriais compilados ou escritos por terceiros. O SÓCIO SDU não se responsabiliza pela exatidão, veracidade, procedência e autoria de tais materiais, sendo considerado apenas repasse de informações a título de conhecimento.

11.8. Os TORCEDORES e visitantes da página eletrônica do SÓCIO SDU reconhecem que textos, áudios, imagens ou softwares (“Conteúdo”) veiculados através da referida página eletrônica são protegidos por direitos de propriedade intelectual, inclusive, mas não se limitando a, direitos de autor (morais e patrimoniais), direitos sobre marcas, patentes, nomes comerciais, nomes de domínio, títulos de estabelecimento e segredos industriais e comerciais.

11.9. Os TORCEDORES concordam desde já que o SÓCIO SDU realize teste de cobrança no cartão de crédito cadastrado no plano, a fim de verificar se o referido cartão está ativo. A regularidade do teste será definida exclusivamente pelo Programa, sendo cobrado o valor de R$ 1,00 (um real), que será imediatamente estornado, sem que seja feita, portanto, a captura do montante. Desta forma, os testes descritos nesta cláusula não resultarão na cobrança efetiva de nenhum valor do cartão de crédito do TORCEDOR.

11.10 Este termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. O SÓCIO SDU e o TORCEDOR elegem o foro da Comarca da Sousa, no Estado da Paraíba, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa. O presente Termo possui validade durante toda a existência deste Programa de Sócio Torcedor ressalvadas futuras modificações conforme critério do Sociedade Desportiva Uiraúna.

BAIXE AQUI: TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PROGRAMA SÓCIO SDU

SÓCIO SDU

Uiraúna, 31 de agosto de 2021